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NAAPA

Núcleo de Apoio e Aprendizagem

para a Aprendizagem

Orientações para  encaminhamentos de questões

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            ​O relatório escolar a ser enviado para o NAAPA tem como objetivo conhecer melhor a questão que requer nosso apoio e acompanhamento. Cada escola tem autonomia de apresentar os aspectos relacionados aos alunos que julgarem mais significativos para a compreensão da situação a ser apresentada.

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          O relatório deve ser feito pelos (as) professores (as) que estão diretamente ligados aos alunos, sob orientação do (a) coordenador (a) pedagógico (a).

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          Organizar um questionário para ser respondido pode ser facilitador para a escrita, porém devemos estar atentos (as) para que esse instrumental não “engesse” o registro. O que queremos saber, de fato, é o olhar do (a) professor (a) e do (a) coordenador (a) pedagógico (a) para a questão, e o que já foi feito pela escola na tentativa de resolução. Qualquer tentativa de ação, por menor que seja, é importante e nos traz informações, que podem apontar caminhos de intervenções.

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          É imprescindível que o relatório traga informações detalhadas sobre as ações internas e externas já realizadas na tentativa de promover avanços no desenvolvimento e aprendizagem da criança/adolescente. 

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          As ações externas são  ações ligadas  à família e também os encaminhamentos à Rede de Proteção Social (UBS, CAPSij, Conselho Tutelar, Vara da Infância etc).  Já as ações internas são ações ligadas ao pedagógico e à socialização da criança/adolescente, no contexto escolar. É importante que sejam descritas as estratégias pedagógicas propostas em sala de aula, desde trabalho em duplas/grupos ou intervenções diferenciadas, bem como em outros espaços educativos.  Projetos (Mais Educação, São Paulo Integral - Territórios do Saber) e Recuperação Paralela (no caso do Ensino Fundamental), também são muito importantes nesta contextualização. 

 

          É de extrema importância relatar os avanços obtidos nas interações com professores (as), colegas e funcionários (as) nas diversas situações vivenciadas no cotidiano escolar em seus tempos e espaços. 

 

            Um relatório elaborado a partir dessas orientações básicas nos fornece um ponto de partida para apoio e acompanhamento da aprendizagem, bem como do processo de escolarização da criança/adolescente encaminhado.

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            Salientamos o que dispõe a Portaria 6.566, Art. 12, em relação ao trabalho articulado do NAAPA com as Unidades Escolares, bem como a respeito do encaminhamento dos (as) educandos (as) ao núcleo:

Art. 12 – Compete às equipes das Unidades Educacionais em consonância com as suas atribuições, previstas no Decreto nº 54.453, de 10/10/2013 e demais normas vigentes, realizar trabalho articulado com as equipes dos NAAPAs.

 

        Parágrafo Único – A equipe da Unidade Educacional, esgotadas as possibilidades de intervenção pedagógica, junto aos educandos que apresentem dificuldades significativas no processo de escolarização, poderá solicitar a atuação do NAAPA, mediante a apresentação dos devidos registros das ações já realizadas pela Equipe Escolar.

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            Em caso de dúvida em relação ao encaminhamento,

entre em contato com nosso setor:

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ou ligue para:

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