top of page

Leia mais...

NAAPA

Núcleo de Apoio e Aprendizagem

para a Aprendizagem

Orientações para  encaminhamentos de questões

LOGO NAAPA DRE PENHA.jpg

            O relatório escolar a ser enviado para o NAAPA tem como objetivo conhecer melhor a questão que requer nosso apoio e acompanhamento. Cada escola tem autonomia de apresentar os aspectos relacionados aos alunos que julgarem mais significativos para a compreensão da situação a ser apresentada.

          O relatório deve ser feito pelos (as) professores (as) que estão diretamente ligados aos alunos, sob orientação do (a) coordenador (a) pedagógico (a).

          Organizar um questionário para ser respondido pode ser facilitador para a escrita, porém devemos estar atentos (as) para que esse instrumental não “engesse” o registro. O que queremos saber, de fato, é o olhar do (a) professor (a) e do (a) coordenador (a) pedagógico (a) para a questão, e o que já foi feito pela escola na tentativa de resolução. Qualquer tentativa de ação, por menor que seja, é importante e nos traz informações, que podem apontar caminhos de intervenções.

          É imprescindível que o relatório traga informações detalhadas sobre as ações internas e externas já realizadas na tentativa de promover avanços no desenvolvimento e aprendizagem da criança/adolescente. 

          As ações externas são  ações ligadas  à família e também os encaminhamentos à Rede de Proteção Social (UBS, CAPSij, Conselho Tutelar, Vara da Infância etc).  Já as ações internas são ações ligadas ao pedagógico e à socialização da criança/adolescente, no contexto escolar. É importante que sejam descritas as estratégias pedagógicas propostas em sala de aula, desde trabalho em duplas/grupos ou intervenções diferenciadas, bem como em outros espaços educativos.  Projetos (Mais Educação, São Paulo Integral - Territórios do Saber) e Recuperação Paralela (no caso do Ensino Fundamental), também são muito importantes nesta contextualização. 

 

          É de extrema importância relatar os avanços obtidos nas interações com professores (as), colegas e funcionários (as) nas diversas situações vivenciadas no cotidiano escolar em seus tempos e espaços. 

 

            Um relatório elaborado a partir dessas orientações básicas nos fornece um ponto de partida para apoio e acompanhamento da aprendizagem, bem como do processo de escolarização da criança/adolescente encaminhado.

            Salientamos o que dispõe a Portaria 6.566, Art. 12, em relação ao trabalho articulado do NAAPA com as Unidades Escolares, bem como a respeito do encaminhamento dos (as) educandos (as) ao núcleo:

Art. 12 – Compete às equipes das Unidades Educacionais em consonância com as suas atribuições, previstas no Decreto nº 54.453, de 10/10/2013 e demais normas vigentes, realizar trabalho articulado com as equipes dos NAAPAs.

 

        Parágrafo Único – A equipe da Unidade Educacional, esgotadas as possibilidades de intervenção pedagógica, junto aos educandos que apresentem dificuldades significativas no processo de escolarização, poderá solicitar a atuação do NAAPA, mediante a apresentação dos devidos registros das ações já realizadas pela Equipe Escolar.

         

            Em caso de dúvida em relação ao encaminhamento,

entre em contato com nosso setor:

ou ligue para:

 

 

 

 

 

bottom of page